terça-feira, 24 de abril de 2012

Reunião do GEMOOH/CRO-RN de Abril de 2012

Ao terceiro dia do mês de abril de 2012, as 19h, no Auditório do Conselho Regional de Odontologia – secção RN (CRO-RN), situado a Rua Cônego Leão Fernandes, 619 - Petrópolis - Natal/RN, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária os membros da Comissão de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (COMOOH-RN), profissionais e acadêmicos da área odontológica e demais interessados no tema, que figuram na lista de presença.

A presidente da comissão de MOOH-RN, Dra. Diana Rosado Lopes, abriu a sessão falando um pouco sobre o GEMOOH e a palestra a ser ministrada. A mesma ficou também responsável pela produção da ata.

1.      Aula da Dra Silvia Costa: “ODONTOLOGIA E CARDIOLOGIA”
A Dra iniciou sua palestra falando sobre a anatomia do coração, citando suas cavidades e fibras com suas funções. Explicou o caminho do sangue por todo o corpo e pelas diferentes cavidades através dos vasos, conceituando termos como sístole e diástole. Em seguida, falou sobre as coronárias e os tipos de envolvimento destas nas patologias assim como do marcapasso e os estímulos elétricos.

Sobre o enfarto, a especialista explicou que é um problema muscular, mas que pode ser diagnosticado através de uma alteração elétrica, explicando a diferença deste para uma angina. Em seguida, fez uma breve explanação do que é um eletrograma e de como ele é avaliado.

A Dra Silvia cita os procedimentos odontológicos de uma forma geral como de baixo risco para complicações cardiológicas no pós operatórios, porém o paciente pode ser de alto risco, daí a importância do Risco Cirúrgico completo.

A partir deste momento, foram citados os medicamentos antiagregantes e anticoagulantes e suas exatas funções. A Dra. Sílvia se preocupou em deixar clara a importância de, na maioria das vezes, não suspender o uso destes antes de procedimentos cirúrgicos e de avaliar o coagulograma destes pacientes. Além disso, ainda comunicou aos colegas a existência, hoje, de 2 novos fármacos no mercado, que são o prassugrel, o ticagrelor (antiagregantes) e o dabrigatana (semelhante a warfarina).

Não houve tempo suficiente para a conclusão do assunto, portanto a Dra Silvia deverá retornar no mês de junho, falando sobre a Endocardite Infecciosa

Encerraram-se assim os trabalhos, às 21h30min, ficando confirmada a data da próxima Assembleia Geral Ordinária para o dia 08 de maio de 2012, das 19 às 21h, com conferência científica do Dr. André Gustavo, endocrinologista, sobre Fisiologia do Sistema Endócrino e Interrelação entre saúde bucal e problemas Endócrinos.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

APROVADA a presença de CD em UTI

APROVADA a presença de CDs nas UTIs A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que torna obrigatória a presença de dentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte em que haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).

O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internação hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.

Além disso, de acordo com a proposta de Mulim, as clínicas, pública ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia à disposição dos pacientes. Pelo substitutivo, apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir essa regra.

Referência
Erika Kokay lembra que as patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes e podem até levar à morte. “A iniciativa proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por algumas instituições de referência nacional e internacional, como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, quanto ao atendimento odontológico”, afirmou.

Pela proposta aprovada, as UTIs deverão contar com cirurgiões-dentistas. Já os outros estabelecimentos poderão manter outros profissionais habilitados na área, desde que supervisionados por um odontólogo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2776/2008
e Pauta

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Lei nº 2.776/08 - Dentista no Hospital: será que é dessa vez?

O Projeto de Lei nº 2.776/08, do Sr. Neilton Mulim, que "estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais da Odontologia nas unidades de terapia intensiva dos hospitais e dá outras providências", foi objeto de discussão nesta quarta-feira, 11 de abril de 2012. 

A boa notícia é que o resultado da reunião ordinária desta data, realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família (54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária), colocou o projeto na posição de Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões, o que significa que está nos trâmites finais para aprovação, conforme link prévio e descrição abaixo:

(Apensado: PL 363/2011) RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 363/2011, apensado, com substitutivo. Os Deputados Germano Bonow, Clodovil Hernandes, Janete Rocha Pietá, Miguel Martini e Jorge Tadeu Mudalen apresentaram votos em separado. VISTA AO DEPUTADO OSMAR TERRA.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Prontuário Odontológico - pelo CFO

PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO – Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica.” Relatório final apresentado ao Conselho Federal de Odontologia pela Comissão Especial instituída pela Portaria CFO-SEC-26, de 24 de julho de 2002.


O Prontuário Odontológico engloba toda a documentação necessária para que o cirurgião-dentista desempenhe bem o seu papel. Inclui informações relativas à saúde bucal e geral de cada paciente, auxilia o diagnóstico, o plano de tratamento, sua execução e seu acompanhamento, bem como é de fundamental importância em eventuais demandas judiciais e em casos de identificação humana.

O Prontuário é elaborado pelo cirurgião-dentista de acordo com as necessidades de cada caso e deve conter, obrigatoriamente, a identificação do paciente e do profissional responsável, além de todos os profissionais que atuarem no caso. A anamnese, o odontograma inicial, os exames complementares (como radiografias, tomografias, fotografias, modelos de estudo, entre outros), as opções de tratamento, o tratamento escolhido, as informações pertinentes ao tratamento escolhido, a forma de pagamento, o odontograma final, as cópias dos documentos fornecidos ou emitidos ao paciente (como prescrições, orientações, atestados, contratos, recibos, declarações e termo de consentimento livre e esclarecido) e assinados por ele são exemplos de documentos que devem constar do Prontuário Odontológico.

Uma das questões polêmicas em relação ao prontuário diz respeito à sua propriedade e posse. O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 5º, VIII, disciplina que a elaboração, atualização e conservação dos prontuários em arquivo próprio é um dos deveres fundamentais do cirurgião-dentista. Sales-Peres et al. (2001) ensinam também que o prontuário pertence ao paciente por direito, sendo que todos os dados, administrativos e clínicos, são sigilosos por lei. Salienta-se que uma vez solicitado pelo paciente, o prontuário deve ser a ele entregue, porém recomenda-se que o profissional mantenha cópia não necessariamente autenticada de todos os documentos que serão entregues mediante recibo discriminado.

Outra questão é o tempo de sua guarda. Para discutirmos este ponto, é preciso remissão ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que regulamenta as relações de consumo entre paciente e cirurgião-dentista.

Em relação aos serviços odontológicos, considerados serviços duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar defeito aparente ou de fácil constatação, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do término da execução dos serviços (Lei 8078/90, art. 26, II e §1º). Como exemplo corriqueiro na Odontologia, uma restauração em resina na face vestibular do dente 21, cuja cor tenha ficado escura em relação ao dente. A constatação deste defeito pela própria pessoa é extremamente simples: basta visualizar no espelho o resultado do tratamento efetuado. Assim, ela verá que a restauração ficou mais escura que o dente e terá 90 dias para voltar ao consultório e reclamar ao profissional a correção do defeito, sem ônus.

Em se tratando de vício oculto, aplica-se o mesmo prazo decadencial (90 dias), entretanto, a contagem se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito (Lei 8078/90, art. 26, §3º). Como exemplos de vício oculto na Odontologia citam-se: trepanações endodônticas, núcleos intra-radiculares incorretos, fraturas e reabsorções radiculares, entre outros. Portanto, caso ocorra uma fratura radicular devido à instalação de núcleo incorreto, por exemplo, e o fato seja descoberto somente um ano após o término do tratamento, a pessoa ainda terá 90 dias para retornar ao consultório do cirurgião-dentista responsável e solicitar a correção do defeito, sem ônus para o paciente. Importa considerarmos que a constatação do vício oculto pode ocorrer em qualquer época, um ou vários anos após o término do tratamento.

Para a pretensão à reparação pelos danos causados pelo serviço defeituoso, o paciente tem um prazo ainda maior: cinco anos, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (Lei 8078/90, art. 27). Enfatiza-se que, com um prontuário bem feito e corretamente arquivado, a possibilidade de um paciente equivocado, ou mesmo mal intencionado, obter êxito em processo judicial ao tentar incutir a um cirurgião-dentista a autoria de serviço defeituoso por ele não realizado é remota.

Feitas essas considerações, entende-se o quão complicado é definir um prazo mínimo de guarda para o prontuário, pois, para isso, teríamos que conhecer, por exemplo, a exata durabilidade de cada tratamento odontológico que fosse aplicável a qualquer caso e somar os prazos decadenciais para a pessoa reclamar do defeito e/ou para pedir judicialmente a reparação dos danos causados, bem como levar em conta a possibilidade de alegação equivocada de autoria.

Portanto, prevalece a conclusão do Parecer Técnico emitido pelo Prof. Dr. Malthus Fonseca Galvão ao Ministério da Saúde em 18 de fevereiro de 2000, segundo o qual “não existe prazo mínimo definido para inexigibilidade de guarda de prontuário odontológico”, mesma conclusão da Prof.ª Mônica Serra em artigo intitulado “Documentação odontológica: guarda ad eternum”.

O CRO-DF recomenda, portanto, a guarda eterna dos prontuários odontológicos.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Cuidados paliativos: livro resgata história de pacientes em estado terminal

Recebido por e-mail através do Professor Fernando Luiz Brunetti Montenegro. Fonte: Blog Casa Saudável



Publicado pela Difusão Editora, em coedição com a Editora Senac Rio, o livro Bilhete de plataforma: vivências em cuidados paliativos (2ª edição, 176 páginas, R$ 39,90) traz histórias reais, emocionantes e surpreendentes de profissionais que atuaram com pacientes em estado terminal.
Através da publicação, que tem 12 capítulos, o autor Derek Doyle, médico, relata de maneira pessoal as histórias de cada personagem, o amor com os pacientes portadores de doenças bastante graves e o cuidado dispensado a cada um.
O livro surgiu no momento em que Derek Doyle percebeu que os pacientes se sentiam confiantes e seguros no local do tratamento. “Em vez de acharem os lugares tristes, trágicos, depressivos, achavam seguros.” Ele ressalta que esta publicação, destinada a qualquer pessoa envolvida com cuidados paliativos, não pretende dar lições ou instruir o leitor.
“Derek Doyle compara o profissional que trabalha com cuidados paliativos ao amigo que se despede do viajante na plataforma de partida do trem. Esses profissionais acompanham os últimos dias e cuidam com amor e competência de doentes que estão morrendo, com doença avançada, ajudando-os a ter uma sobrevida digna”, diz o membro fundador da International Association for Hospice and Palliative Care (Houston/EUA), Marco Tullio de Assis Figueiredo.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Reunião do GMOH-RJ em Abril de 2012


Conforme publicado no Portal da Medicina Oral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prezados colegas e membros do GMOH-RJ,
Por meio deste edital, convocamos a todos para a 4ª reunião mensal do ano a ser realizada no dia 11 de Abril de 2012 no CRORJ às 18h para se deliberarem os seguintes itens da pauta que descrevemos a seguir. Tendo em vista, a importância dos assuntos a serem tratados, lembramos a conveniência da sua presença. Contamos com todos. Participem!
1º ITEM: LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR.
2ºITEM: APRESENTAÇÃO DO CALENDÁRIO PELO SUBGRUPO ACADÊMICO-CIENTÍFICO, VISANDO INCLUSIVE EVENTOS COMO O ODONTORIO E ENCONTROS SATÉLITES.
3ºITEM: NOMEAÇÃO DE UMA NOVA SUBCOMISSÃO DE INICIATIVA PRIVADA COM FOCO NA ODONTOLOGIA HOSPITALAR.
4º ITEM: ASSUNTOS GERAIS.
Comissão de OH-MO do CRO-RJ/ Grupo de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar do CRO-RJ.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Reunião do GEMOOH nesta terça-feira, dia 03.04.12, com palestra sobre o Aparelho Circulatório

O Grupo de Estudos de Medicina Oral e Odontologia Hospilar (GEMOOH) do CRO-RN
convida todos os cirurgiões-dentistas para a reunião de abril, nesta terça-feira, dia 3, no auditório do CRO-RN.

A palestra do mês será sobre o tema: "Entendendo a Anatomia e a Fisiologia do Aparelho Circulatório".

A palestrante é a doutora Silvia Rocha da Costa Fernandes, Médica cardiologista, chefe da
UTI da Promater, especialista em Cardiologia, que trabalha no Hospital Universitário Onofre Lopes.



Renião do GEMOOH DE ABRIL
Dia: 3 de abril, terça-feira
Local: Auditório do CRO-RN
Horário: 19 horas
Palestra: "Entendendo a Anatomia e a Fisiologia do Aparelho Circulatório"
Palestrante: Dra. Sílvia Rocha da Costa Fernandes

A entrada é livre.

fonte: CRO-RN

No Dia Mundial do Autismo, Brasil espera aprovação de lei pelos deputados


Todo 2 de abril comemora-se o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Unidas), desde 2008, pedindo mais atenção ao transtorno do espectro autista (nome "oficial" do autismo), cuja incidência em crianças é mais comum e maior do que a soma dos casos de AIDS, câncer e diabetes juntos. No Brasil estima-se que tenhamos 2 milhões de autistas, mais da metade ainda sem diagnóstico.


O Brasil fez o maior evento de sua história para a data no ano passado (2011) em todos os Estados. E agora, em 2012, repete-se com ainda mais força, monumentos serão iluminados de azul na data, como o Cristo Redentor (no Rio de Janeiro), a Ponte Estaiada, o Viaduto do Chá, o Monumento à Bandeira, a FIESP e a Assembleia Legislativa (em São Paulo), a torre da UNISA do Gasômetro (em Porto Alegre) e muitos outros locais. No mundo estarão iluminados também vários cartões-postais, como o Empire State Building (nos Estados Unidos), a CN Tower (no Canadá) entre outros — é o movimento mundial chamado "Light It Up Blue", iniciado pelos estadunidenses. O azul foi definido como a cor símbolo do autismo, porque a síndrome é mais comum nos meninos — na proporção de quatro meninos para cada menina. A ideia é iluminar pontos importantes do planeta na cor azul para chamar a atenção da sociedade, poder falar sobre autismo e levantar a discussão a respeito dessa complexa síndrome. O logo brasileiro do "Dia A", adaptado pelo publicitário Martim Fanucchi sobre a arte do logo oficial, assim como o cartaz e o vídeo da campanha estão disponíveis no site RevistaAutismo.com.br/DiaMundial, página oficial do evento no Brasil. Martim é editor de Arte da única revista a respeito dessa síndrome na América Latina, a Revista Autismo, uma publicação gratuita, sem fins lucrativos, feita por pais de autistas, que pode ser acessada integralmente no site citado, sem restrições


a ESPERA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

Muitos podem pensar que autismo é algo raro, porém, os números aceitos pela comunidade internacional são de um autista para cada 110, estatística do CDC (Center of Diseases Control and Prevention), órgão do governo dos Estados Unidos. Números alarmantes, que deveriam colocar o autismo entre as prioridades nas políticas de saúde pública.

Em junho de 2011, o Senado aprovou um projeto de lei que garantirá direitos e atendimento aos autistas do Brasil - que atualmente não contam com tratamento pela rede pública de saúde.  Para ir à sanção da presidente Dilma e virar lei, o projeto precisa ainda ser aprovado pela Câmara Federal, mas está parado sem entrar na pauta dos deputados há mais de oito meses. Muitos pais perguntam: "Até quando?" — o andamento do projeto pode ser acompanhado online em http://LeiFederal.RevistaAutismo.com.br, com informações do site da Câmara. O autismo não é considerado uma deficiência física nem mental, portanto não se encaixa na maioria dos direitos já conquistados pelas pessoas com deficiências no país. No início deste ano, no Rio de Janeiro (RJ) e em Belo Horizonte (MG) pais se mobilizaram para derrubar vetos do Executivo a leis que beneficiam os autistas.

Outro episódio de destaque em 2011, foi o lançamento no Brasil do primeiro videoclipe a respeito de autismo, com a música "Até o Fim", da cantora Fantine Thó (ex-integrante do grupo Rouge), dirigido pelo cineasta Marco Rodrigues — o clipe pode ser visto online no Youtube e na MTV Brasil.
  
 
VÁRIOS NÍVEIS NO ESPECTRO

Um dos únicos consensos entre a comunidade médica em todo o mundo é de que quanto antes o diagnóstico for feito e o tratamento iniciado, melhor será a qualidade de vida da pessoa com autismo. A fim de auxiliar a descoberta precoce e para que a sociedade comece a conhecer os sutis sinais do autismo em bebês e crianças cada vez mais cedo, a editora M.Books está lançando o livro "Autismo — Não espere, aja logo!" (132 páginas, R$ 39), sem linguagem técnica, de leigo para leigo, do jornalista Paiva Junior, pai de um garoto que está no espectro do autismo e editor-chefe da Revista Autismo. O livro, que tem prefácio do neuropediatra José Salomão Schwartzman e contracapa com texto do neurocientista Alysson Muotri, da Universidade da Califórnia (EUA), poderá ser encontrado no site do autor (PaivaJunior.com.br) a partir de abril, o mês do autismo.

Para muitos, o autismo remete à imagem dos casos mais graves, porém há vários níveis dentro do espectro autista. Nos limites dessa variação, há desde casos com sérios comprometimentos do cérebro, até raros casos com diversas habilidades mentais, como a Síndrome de Asperger (um tipo leve de autismo) – atribuída inclusive aos gênios Leonardo Da Vinci, Michelangelo, Mozart e Einstein. Mas é preciso desfazer o mito de que todo autista tem “superpoderes”. Os casos de genialidade são raríssimos.
A medicina e a ciência, de um modo geral, sabem muito pouco sobre o autismo, descrito pela primeira vez em 1943 e somente 1993 incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID 10) da Organização Mundial de Saúde como um Transtorno do Desenvolvimento, que afeta a comunicação, a socialização e o comportamento.

Outro mito é o de que o autista vive em seu próprio mundo. Não. Ele vive em nosso mundo. Muitos autistas, porém, têm dificuldade em interagir e se comunicar, por isso não estabelecem uma conversa, ou mantêm uma brincadeira, e tendem a isolar-se — não porque querem, mas por não conseguirem. Ao pensar que o autista não tem um mundo próprio, teremos mais chances de incluí-lo em "nosso mundo" com o respeito que merecem, pois preconceito se combate com informação. Para contribuir, procure saber mais sobre o autismo e ajude a divulgar o 2 de abril.

PARA SABER MAIS:

o    Facebook: facebook.com/RevistaAutismo
o    Google+: gplus.to/RevistaAutismo
o    Site: RevistaAutismo.com.br

*Permitida a reprodução citando-se a fonte com link para RevistaAutismo.com.br/DiaMundial2012.
 

Dia Mundial da Conscientização pelo Autismo : 02 de abril

Do Blog "Autismo e Odontologia" da colega querida Adriana Zink