terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

RX portátil sem necessidade de proteção para o operador

Conforme publicado pelo colega Paulo Pimentel no "Portal da Medicina Oral", em 24.02.2012


Um dos produtos que mais me chamou a atenção no último CIOSP, foi o aparelho de raios X portátil, chamado Nomad. Apesar do preço salgado (faixa dos 12-13 mil dólares) ele possui facilidade de manuseio e transporte, útil no atendimento hospitalar, domiciliar e até mesmo ambulatorial, pois possui uma bateria própria com elevado tempo de carga.

O aparelho de fabricação estadunidense utiliza um protetor de raios X transparente acoplado à ponta do cilindro que, segundo o fabricante, protege o operador dos raios secundários gerados na exposição. No stand foi mencionado que o aparelho tinha sido utilizado na identificação de cadáveres em acidentes aéreos e que seu emprego em Odontologia Legal seria uma de suas indicações.

Outra opção mais em conta é o uso do aparelho de RX portátil com tripé de máquina fotográfica, que a brasileira Odontocase comercializa (faixa de 2-3 mil reais), que também pode ser utilizado nos mesmos ambientes, dependendo apenas da existência de uma tomada (e uma extensão).

Raciocinando de modo bem simples, afinal não conheço bem o aparelho Nomad muito menos sou radiologista, acredito que seu maior diferencial para o modelo brasileiro seja a proteção radiológica que não exige a saída do operador do local onde há a emissão dos raios X. A bateria recarregável não seria, a meu ver, um item obrigatório para o atendimento extra ambulatorial, especialmente se for uma das justificativas para o preço elevado.

Assim, se é possível a instalação do protetor na extremidade do cilindro (similar ao que é usado nos aparelhos fotopolimerizáveis) para permitir seu uso sem que seja preciso sair da sala (pois é alegado que a ANVISA já o aprovou), porque não se fabricar um protetor similar para utilizar no barato modelo brasileiro?

Fico ainda matutando se realmente ele é seguro, afinal se a proteção que ele proporciona é tão eficaz, porque temos de satisfazer tantas exigências para ter um aparelho convencional nos nossos consultórios…

Veja mais notícias sobre o Nomad sendo utilizado na USP no link http://www.fo.usp.br/?p=7513
______________________________
Complemento em 26-02-2012:

- O site da fabricante do Nomad (Aribex) é http://www.aribex.com/

- Autorização da ANVISA (ver aqui)

- Certificação no site do INMETRO (ver aqui e aqui)

- Site da empresa que importa o produto: http://www.engemed.com.br/engemed_industria/index.php

- Site do Laboratório de Ciências Radiológicas da UERJ - http://www.lcr.uerj.br/ (responsável designado pela ANVISA no RJ para o cumprimento da resolução 453-98).

- Portaria 453 de 1998 do Ministério da Saúde que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico (ver http://www.lcr.uerj.br/downloads/portaria_SVS_453_98.pdf).

(*) observar na portaria 453-98 o Capítulo 5, especialmente o item 5.2 que diz “O equipamento de radiografia intra-oral deve ser instalado em ambiente (consultório ou sala) com dimensões suficientes para permitir à equipe manter-se à distância de, pelo menos, 2 m do cabeçote e do paciente.”

Observar ainda o item 5.7, letra g: “g) O botão disparador deve ser instalado em uma cabine de proteção ou disposto de tal forma que o operador que o maneje possa ficar a uma distância de, pelo menos, 2 m do tubo e do paciente durante a exposição.”

Ler também os ítens 5.9, letras b, c. Neste último se diz “c) O operador ou qualquer membro da equipe não deve colocar-se na direção do feixe primário, nem segurar o cabeçote ou o localizador durante as exposições.” 

Nenhum comentário:

Postar um comentário