terça-feira, 16 de agosto de 2011

4ª CONEO e a Odontologia Hospitalar

De 07 e 10 de Novembro de 2011, acontecerá, em Goiás, a 4ª CONEO (Conferência Nacional de Ética Odontológica), onde os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) farão uma atualização do Código de Ética Odontológica. O Tema da 4ª CONEO é “Propaganda Nos Dias Atuais”.

Entre inclusões, exclusões e modificações de artigos, incisos e parágrafos, no total foram 511 propostas advindas das Pré-Conferências de Ética de Odontologia, realizada pelos Conselhos Regionais de Odontologia pro todo o país.

 


As secções Regionais do Conselho lançaram campanha nacional, convocando os profissionais inscritos a participar das assembléias municipais. Aqui em Natal, Rio Grande do Norte, juntamente com alguns colegas dentistas, tive a oportunidade de participar de algumas reuniões extremamente proveitosas, pela qualidade e significância dos debates, discussões e sugestões.

Entre as muitas sugestões apresentadas pela categoria, sugeriu-se a mudança na proibição de o dentista de receber cartão de crédito e cogitou-se até mesmo a completa extinção dos artigos relacionados à publicidade.

Eu e Diana Rosado Lopes participamos especificamente do debate do CAPÍTULO IX, relacionado a Odontologia Hospitalar:
Art. 18. Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com e sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.
Art. 19. As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão às normas do Conselho Federal.
Art. 20. Constitui infração ética, mesmo em ambiente hospitalar, executar intervenção cirúrgica fora do âmbito da Odontologia.

Inicialmente cogitamos mudanças apenas no artigo 18, especificando-o mais, citando nele os ambientes “UTIs, enfermarias, ambulatórios, Hospital-dia e outros”. Porém, após ouvir os colegas Doriélio Barreto e Eimar Lopes, votamos em manter a redação original, sem sugestões ou adendos. Isso porque eles argumentaram que os princípios do código visam artigos abrangentes, e especificar esses locais, com o tempo, poderia tornar a redação excludente ou defasada, a medida que surgissem outras formas e meios de atuação.

Até o dia 31 de Agosto, os Conselhos Regionais devem entregar ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) as observações resultantes dessas assembléias, para que sejam debatidas no evento, cujo objetivo é a formulação de um documento de abrangência nacional.

Veja AQUI na íntegra a última versão do Código de Ética Odontológica (Aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de Maio de 2003)

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