O Dr. Fernando Luiz Brunetti Montenegro, além de ter sido meu professor e orientador de especialização em Odontogeriatria, é um amigo querido e um importante colaborador para a Odontologia do Brasil.
Ele me enviou o e-mail que se segue, postado a ele pelo colega Marcelo. Por considerar a informação de suma importância, divido com vocês o e-mail recebido e, em seguida, minha resposta a ele.
É um tema que devemos discutir! Conto com a colaboração de todos envolvidos na área!
SEGUE:
"Atenção colegas,O novo código de ética está em votação e restringe diretamente nosso trabalho, proibindo o homecare e atendimento nas empresas, esportes, dessa forma se for aprovado será o fim das especialidades extramuros. Necessitamos nos mobilizar contra essa “MEDIDA ARBITRÁRIA.É mister que dêem uma olhada! OBSERVAR CAPÍTULO 32 pag. 18, da proposta. Observem a pagina 16, parágrafo XVIII do anexo.
Att.Marcelo da Odontocase(RJ) "
MINHA RESPOSTA:
Olá Fernando
Olá Fernando
Primeiramente, obrigada pela informação. Publicarei sua postagem de e-mail em nosso blog "Medicina Orale Odontologia Hospitalar", a fim de melhor divulgar a questão e levantar mais informações sobre ela.
Eu e minha sócia da H3 Odonto, dra. Diana Rosado Lopes, participamos aqui em Natal das reuniões sobre as sugestões de alterações no código de ética e, pelo contrário, o CRO-RN apóia a modalidade homecare.
No texto que você enviou com a proposta do CRO-SP, consta que seria proibido "realizar e divulgar atendimento domiciliar em empresas ou outros locais, à pacientes com plena capacidade de serem atendidos em consultório ou clínica odontológica."
Reconheço que isso limita um pouco a atuação com equipamento portátil, mas, a meu ver, pouquíssimo. Isso porque o texto refere-se apenas a pacientes com "plena" capacidade.
Por atuarmos em homecare diariamente, sabemos o quão raro é atendermos esses pacientes "com plenas capacidades"... Pois, quase sempre, há algum problema como dificuldade ou impossibilidade de locomoção, claustrofobia, "dentofobia" com ansiedade em ambiente de consultório (que seria minimizada no domicílio), imunossupressão e várias outras condições que limitam ou impedem várias pessoas de frequentarem um consultório convencional, ambulatorial.
Isso afetaria apenas aqueles dentistas que atendem com equipamentos portáteis os pacientes hígidos, em hotéis de turismo e em empresas. Sabemos que isso é a minoria.
De qualquer modo, o arquivo é apenas uma sugestão do CRO-SP. Sabemos que haverá discussão do tema no CONEO, em Goiás, onde os demais conselhos estaduais se manifestarão.
Espero que haja bom senso!
Abraços,
Maria Cecília Aguiar
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