por Enio Rubens Oliveira, sábado, 10 de setembro de 2011 às 21:29. eniooliveira@hotmail.com e www.dentalspanatal.com.br
  
Caros Senhores,
Venho,  através deste documento, registrar minha insatisfação perante a decisão  tomada pelo Conselho Federal de Odontologia, onde reza uma resolução  que proíbe o uso do ácido hialurônico por Cirurgiões-Dentistas. Acredito  que houve algum equivoco durante a pesquisa que vocês fizeram em  relação ao ácido hialurônico, pelo menos é nisso que eu prefiro  acreditar, pois seria tamanha ignorância de nossa classe proibir uma  substância tão segura e já usada por muito tempo, conforme referências  bibliográficas que envio em anexo. Em relação à nota, seguem alguns  questionamentos que gostaria de fazer:
Nota CFO
“O  Presidente do Conselho Federal de Odontologia, conforme deliberação  aprovada em Reunião Extraordinária do Plenário - Assembléia Conjunta com  os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada em 25 e  26 de agosto de 2011,
Considerando que a região perioral só deve ser tratada pelo cirurgião-dentista em caso de prejuízo de função,”
Gostaria  de entender o que significa essa colocação, ou seja, se a região  perioral estiver comprometida é que nós podemos atuar? Mas não seria bem  mais fácil realizarmos outros procedimentos mais simples nessa região  já que somos capazes de realizar outros bem mais complexos. Ou o  pensamento seria assim... para retoques ou procedimentos simples só o  médico faz, mas para prejuízo da função como cirurgias corretivas de  fenda palatina e outras alterações mais complexas é com o Dentista? Não  seria melhor delegar ao médico essa função também e abolir a  especialidade bucomaxilofacial?
Continuação da nota CFO:
‘não sendo estabelecida nenhuma previsão legal para procedimentos estéticos em áreas internas do sistema tegumentar; Considerando  que o preenchimento facial para correção estética se dá na derme e,  portanto, área que não é definida como a de atuação do  cirurgião-dentista;’
Pelo meu conhecimento, o  aumento de volume se dá além da derme, sobre o periósteo e  intramuscular; trabalhando com enxertos, o dentista não poderia fazer o  preenchimento? E quem faz cirurgia ortognática? Enxerto de mento? Avanço  mandibular? Não pode fazer depósito de um material sobre o periósteo?
 Já que a derme não é área de atuação nossa, como faço agora para realizar o acesso extra oral em casos de abscessos?
Continuação da nota do CFO:
‘Considerando  que a literatura, até o momento, não oferece condições seguras de  utilização destas substâncias e há falta de evidência científica na área  odontológica;’
Pelo meu conhecimento, existe uma ampla e vasta literatura sobre o ácido hialurônico. Estou enviando algumas em anexo.
Continuação da nota do CFO:
‘Considerando  que a Lei 5.081, de 24/08/1966, reza em seu artigo 6°, que compete ao  cirurgião-dentista: “I - praticar todos os atos pertinentes à  Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou  em cursos de pós-graduação; II - prescrever e aplicar especialidades  farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;”;
Considerando o que diz a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia;
Considerando  que não há nenhuma norma ou legislação que ampare o cirurgião-dentista  no emprego de técnicas ou medicações para preenchimento facial ou labial  em sua área de atuação, com finalidade eminentemente estética, com  emprego de substâncias como ácido hialurônico e toxina botulínica;’
Sinto  muito informar que a toxina não é preenchedor labial ou facial, ela é  um bloqueador da Acetilcolina que  atua diretamente na contração  muscular. Acredito que já está na hora de criar normas para legalizar o  uso de preenchedores faciais por cirurgiões dentistas, até mesmo criar  uma especialidade, motivos os quais descreverei abaixo.
Continuação da nota do CFO:
‘Considerando  que o artigo 3° do Código de Ética Odontológica dispõe: “I -  diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de  convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da  ciência e sua dignidade profissional;” que o artigo 7° diz que  constitui infração ética, e em seu inciso V, dispõe “executar ou propor  tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;” e, que o  artigo 20 diz que “Constitui infração ética, mesmo em ambiente  hospitalar, executar intervenção cirúrgica fora do âmbito da  Odontologia.”;
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir o uso do ácido  hialurônico em procedimentos odontológicos até que se tenham melhores  comprovações científicas e reconhecimento da sua utilização na área  odontológica.’
Como iremos ter reconhecimento da sua utilização na área da odontologia se seu uso está proibido?
Continuação da nota CFO:
‘Art.  2º. Proibir o uso da toxina botulínica para fins exclusivamente  estéticos e permitir para uso terapêutico em procedimentos  odontológicos.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.’ 
Argumentos para liberação do uso.
Reza,  na literatura médica, que tem de ser feita uma avaliação oclusal do  paciente para que ele possa ser submetido à bioplastia (preenchimento).
Literatura Médica 01-
Segundo  DR. Arthur dos Santos Pimentel, em seu livro Bioplastia e  Preenchimentos, no capítulo XIII parágrafo II diz: “A aparência do mento  precisa ser relacionada com o nariz e a boca. O conceito subjetivo de  beleza do médico é o primeiro passo na análise clínica do paciente. O  seu senso de estética lhe indicará qual tipo de desequilíbrio o paciente  examinado apresenta em suas proporções faciais.
Pergunta: Qual mais confiável? Senso de estética médica ou exames cefalométricos, radiográficos de uma documentação ortodôntica?
Continuando  a leitura do livro: Geralmente no exame físico os pacientes apresentam  alterações na oclusão dentária. A bioplastia está indicada desde que não  haja alterações da mordida ou fechamento da boca.
Espere!! 
O Médico, no exame clínico, está fazendo diagnóstico de má oclusão? Essa área também não é mais nossa? 
Trabalhamos  em cima não só de musculatura facial e sim de estrutura óssea com  exames precisos e compensações por inclinação dentárias. 
Será que não foram os médicos que entraram na nossa área?
Literatura Médica-02
Segundo  Maurício de Maio e Berthold Rzany,  na obra Intitulada Substâncias de  preenchimento em medicina estética, no tópico avaliação e seleção do  paciente, página 62, diz:
Um paciente, candidato ao aumento do  mento com substâncias de preenchimento, deve ser submetido a avaliações  da oclusão e das relações esqueléticas dentárias. Pacientes com oclusão  normal são os melhores candidatos ao preenchimento. Paciente com má  oclusão classe II ou III são candidatos cirúrgicos. Em alguns casos,  para se evitar a cirurgia ortognática extensa, pode-se tentar as  substâncias de preenchimento, desde que seja compreendido suas  limitações e o número de sessões envolvidas para se obter um resultado  satisfatório. As substâncias de preenchimento também são adequadas como  pré-tratamento à cirurgia para se ter uma idéia da quantidade da  quantidade de projeção necessária ou desejada ao paciente.
Continuar  pensando que o preenchimento é na Derme e que não faz parte da  odontologia é se estagnar na profissão e não fazer jus a ao diploma que  recebemos, nem aos longos anos de estudos.
 Esse texto do livro médico mais parece um texto de um livro de odontologia da especialidade de ortodontia ou cirurgia.
A própria classe médica é consciente de que somos aptos a técnicas de preenchimento.
Voltamos agora para a literatura odontológica:
Segundo  o livro de Estética e cosmética em clínica integrada restauradora de  José Mondelli, na página 220, no tópico de Espessuras dos lábios  superior e inferior, ele relata:
Os pacientes com lábio superior  fino tendem a apresentar maior exposição dentária, sorriso alto e, em  conseqüência, maior mudança morfológica dentofacial em relação a perdas  dentárias, fraturas, desgastes, ou movimentos ortodônticos, comparado  com indivíduos com os lábios espessos.
Seria uma indicação  o aumento labial superior na odontologia seguindo esse capítulo, e não  um tratamento desnecessário conforme a nota do CFO.
Texto da Página 213:
A  inclinação dos dentes pode tornar os lábios excessivamente proeminentes  ou retraídos. Na pessoa edentada, os lábios retrocedem (reversos),  aumentando a proeminência do nariz e do mento, a distância interarcos  torna-se reduzida e o nariz e mento tendem a se aproximar um do outro.
Esse  texto fala sobre as alterações que os lábios sofrem com a posição dos  dentes, e que sua proeminência e retração estão diretamente ligadas à  estrutura dentária.
Texto da Página 263: segundo parágrafo:
Alguns  distúrbios de postura dos lábios, por influência do freio labial, sub  ou supersustentação dentária e excesso maxilar vertical estão dentro da  área de atuação da odontologia. Dependendo dos anseios estéticos do  paciente, os lábios podem ser modificados quanto à espessura através de  injeções de colágeno.
Com esse texto, acredito que não  preciso mais argumentar. Está clara a indicação de que o procedimento  não só pode como deve ser realizado pelos dentistas.
O Cirurgião-Dentista Enio Rubens de Oliveira :
 ´Considerando  que não somos nós que saímos colocando substâncias indiscriminadamente  em pacientes ou oferecendo tratamento sem conhecimento específico.
Considerando que não realizamos tratamentos dolorosos para o paciente, pois dominamos técnicas anestésicas.
´Considerando  que não fizemos a indústria farmacêutica introduzir solução anestésica  em ácido hialurônico desnecessariamente e a Radiesse introduzir uma  torneirinha em seu kit para homogeneizar anestésico com hidroxiapatita,  pelo simples fato da maioria dos profissionais que usam esses produtos  não dominarem técnica anestésica, realizando os procedimentos apenas com  anestésico tópico sendo tortuoso para os pacientes.
´Considerando  que dominamos técnicas de anestesia intrabucal e podemos realizar tais  procedimentos oferecendo total conforto aos pacientes. 
´Considerando  que entendemos de face, de harmonia facial, de musculatura, dentes e a  função que eles exercem sobre a face, melhor que qualquer outro  profissional da área da saúde,
´Considerando que  estamos mais aptos ao diagnostico correto da bioplastia facial “segundo  reza a literatura médica”, uma vez que o diagnóstico se dá também  através de alterações oclusais.
´Considerando que  temos em nossa carga horária as disciplinas de: anatomia humana,  anatomia humana cabeça e pescoço, bioquímica, embriologia,  microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, histologia,  patologia geral, patologia oral, estomatologia, fisiologia e histologia  onde adquirimos conhecimento sobre todos os tecidos do corpo. 
´Considerando  que já existem cursos dentro e fora do país exclusivo para cirurgiões  dentistas adquirirem técnicas para tais procedimentos.
´Considerando  que somos capazes de realizar procedimentos muito mais invasivos como  uma cirurgia ortognática,  exodontias, drenagem de abscessos intra e  extra orais.
Venho, junto ao conselho,  solicitar que liberem definitivamente o uso do ácido hialurônico, para  fins terapêuticos e de preenchimento, pois é a substância, no momento,  mais biocompatível e com menos efeitos colaterais do mercado.
Att. Dr. Enio Rubens
 CRO/RN 3432 

 
 
Aproveito para colocar o link de postagem prévia sobre o tema aqui no blog, com comentários logo abaixo.
ResponderExcluirhttp://odontohospitalar.blogspot.com/2011/09/dentistas-sao-proibidos-de-usar-botox.html?showComment=1315759467577#c7551211589124551645
Parabéns Dr. Ênio, é de pessoas como você que estamos precisando no CFO, Caros doutores do CFO admitam que erraram e tenham a humildade de aceitar os argumentos de um colega tão estudioso e responsável como o Dr. Ênio, do contrário não dá mais pra levar a sério este conselho.
ResponderExcluirMuito boa iniciativa!
ResponderExcluirEu, particularmente, acho que a redação do texto quanto ao ác. hialurônico ficou mais problemático, pois ignora publicações com razoável nível de evidência: http://www.medicinaoral.com/pubmed/medoralv15_i4_p644.pdf
Parabéns Ênio!
ResponderExcluirMarcelo, o mais problemático, penso que seja o nosso Conselho diminuir a competência do Cirurgião-Dentista e atuar de modo a restringir nosso campo de atuação, uma vez que a Lei 5081 diz que compete ao Cirurgião-Dentista "prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia" e o Código de Ética Odontológico diz que é nosso "Direito Fundamental": "diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional;", devemos lembrar tb que estamos falando de produtos aprovados pela ANVISA.
Fato é que, mesmo não intencionalmente, essa Resolução acabou por favorecer interesses mercadológicos de outros profissionais em detrimento dos Cirurgiões-Dentistas, além disso, a legislação que instituiu os Conselhos profissionais no Brasil diz que os Conselhos devem “...zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance ... pelo prestígio e bom conceito dos profissionais que a exerçam...”, bem como os Conselhos “têm a obrigação de velar pela honra das profissões e pela independência e livre exercício legal dos direitos dos profissionais.” Foi isso que aconteceu?
Por isso eu assinei: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=toxina
Entendo que há cursos de formações insuficientes ou irresponsáveis MAS, acima de tudo, entendo isso como reserva de mercado. SIM, o Ato Médico, que não nos afetaria, está tendo suas repercussões...
ResponderExcluirEsses esclarecimentos sobre preenchimento de mento me ajudaram muito!
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